Pular para o conteúdo principal

O novo Código de Processo Civil e as alterações nas cobranças condominiais

A Lei n° 13.105/2015 que entrará em vigor em março de 2016, trouxe avanços significativos no que concerne ao Direito Condominial, especialmente quando o assunto é cobrança


Atualmente, a Lei n° 5.869 de 11 de janeiro de 1973, em seu artigo 274, inciso II, alínea b, preconiza que o procedimento de cobrança é o sumário. Acontece que tanto o procedimento sumário quanto o ordinário são morosos em sua maioria, pois disponibilizam aos condôminos uma série de defesas e recursos, impedindo que o processo tenha um desfecho rápido.

Com o Novo Código de Processo Civil em vigor, o procedimento de cobrança será o da execução, pois as cotas condominiais terão natureza de título executivo extrajudicial. Isso faz com que o procedimento seja muito mais célere.

O artigo 784 do Novo Código de Processo Civil exemplifica os títulos executivos extrajudiciais, e em seus incisos VIII e X trata do condomínio.

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

A partir de março, não terá mais a fase de conhecimento para se discutir a cobrança de condomínios. O procedimento adotado será o da execução, e o devedor será citado para realizar o pagamento no prazo de três dias, sob pena de constrição do patrimônio.

Tais mudanças vão ajudar para que a inadimplência nos condomínios diminua, e trará mais celeridade e economia processual na tramitação dos processos.

Além disso, essa inovação quanto ao procedimento de cobrança, trará melhorias na gestão do síndico e administradores de condomínios, pois o tempo da demanda processual será menor e a execução será mais efetiva e ágil.

Gabriela Chimiti Melo 
Advogada OAB/DF 49715. 
Cel (61) 8518-7593

E-mail: gabrielachimiti@gmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Paulo Melo pode ser candidato a deputado distrital? Pode. Mas está focado na Abrassp

O presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais -(Abrassp), Paulo Melo, pode disputar mandato de deputado distrital em 2018?

Curso Básico de Direito Condominial gratuito no DF

As oportunidades fazem parte do projeto Escola da Comunidade, com inscrições até 16 de março. Em seis cursos gratuitos. Cada modalidade comporta 200 alunos  Foto: Udson Fábio. O prazo de inscrições para quem deseja participar do projeto Escola da Comunidade, promovido pela Administração Regional do Guará, está aberto até o dia 16 de março.  Curso Básico de Direito Condominial  Inscrições: Até o dia 16 de março de 2020 - pelo site www.guara.df.gov.br ou na Administração Regional do Guará, ou no  LINK .  Local do curso: Auditório da Administração Regional do Guará, Área Especial do CAVE, Guará II, CEP: 71.025-900, Guará, Brasília-DF (ao lado da Estação Feira do Metrô).  Início do curso: 17 de março de 2020.  Carga horário: 40h/a.  Valor do curso: Gratuito.  Mais informações: 61 3383-7242 | 3054-0543 | 9 9807-2015(WhatsApp).  ...

Padilha defende nova fonte de financiamento para a Previdência

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse hoje (15) à comissão especial da Câmara que analisa a reforma da Previdência que, mesmo se as mudanças propostas forem aprovadas, o setor vai precisar de uma nova fonte de financiamento a partir de 2026